Execução de Inspeções de Segurança Regular ISR em barragens em atendimentos a legislação em vigência
A definição de Inspeção de Segurança Regular - ISR de acordo com a portaria 70.389/2017 é: atividade sob responsabilidade do empreendedor que visa identificar e avaliar eventuais anomalias que afetem potencialmente as condições de segurança e de operação da barragem, bem como seu estado de conservação, devendo ser realizada, regularmente, com a periodicidade estabelecida nesta Portaria.
A Inspeções de Segurança Regular ISR tem por objetivo avaliar as condições de segurança de uma barragem, mediante a execução de uma inspeção técnica de segurança, considerando ainda os seus aspectos operacionais e de manutenção e o monitoramento de possíveis anomalias que afetem potencialmente a integridade física, a eficiência e a longevidade das mesmas.
A avaliação da segurança estrutural das barragens deve ser realizada mediante a execução da inspeção de campo e avaliação visual da estabilidade dos taludes e posteriormente a elaboração do Relatório de Inspeção de Segurança Regular RISR, e juntamente com este deve ser emitida a Declaração de Condição de Estabilidade DCE.
A inspeção de campo deve ser efetuada mediante visita técnica a barragem, executada por uma equipe multidisciplinar, onde são observadas as condições de conservação e manutenção da barragem. Embora atualmente a tecnologia tenha contribuído significativamente para a realizações de inspeções com uso de drones, a inspeção visual do engenheiro é primordial. Durante a inspeção deve ser vistoriado todo o conjunto de estruturas que compõem a barragem, incluindo o talude de montante, o talude de jusante, a crista, as ombreiras, o pé da barragem, proteções, drenos, filtros, sistema de drenagem de águas pluviais, sistema extravasor, galerias, estruturas complementares, as áreas a jusante e de entorno, as interfaces com estruturas auxiliares e a área dos respectivos reservatórios, além de eventuais estruturas complementares existentes, identificando a ocorrência de possíveis anomalias, como rachaduras, fissuras, infiltrações, surgências d'água, colmatação de drenos, erosões, deslizamentos, recalques, instabilidade de taludes, abatimentos ou outras feições indicativas de ocorrência de processos geotécnicos destrutivos, das estruturas ou dos aterros. As observações da inspeção devem ser orientadas e registradas numa ficha de inspeção de campo, previamente elaborada na fase de planejamento. A inspeção de segurança constitui um documento técnico que possibilita indicar com a devida antecedência, a necessidade de execução de intervenções e reparos nas estruturas que apresentem condições insatisfatórias, permitindo ações preventivas, no sentido de reduzir os riscos econômicos e ambientais.
Em seguida, de posse das observações efetuadas na inspeção realizada em cada estrutura, devidamente anotadas nas fichas de inspeção de campo, a equipe técnica irá dar início a elaboração do Relatório de Inspeção Regular de Segurança -ISR, redigindo-o de forma clara, de maneira ilustrativa, com figuras e fotografias. Nesta fase devem ser analisadas ainda, a estabilidade dos aterros e também o monitoramento histórico da instrumentação instalada na barragem.
A estruturação do Relatório de Inspeção Regular de Segurança RIRS deverá ser entregue em acordo com as exigências do órgão fiscalizador, devendo no geral ter os itens a seguir citados, como conteúdo mínimo: A identificação do representante legal pela barragem; A identificação da empresa externa independente contratada e responsável técnica pela elaboração do Relatório de Inspeção de Segurança Regular; A ficha técnica da barragem; Descrição das inspeções realizadas pelo empreendedor, com as respectivas evidências; Caracterização da barragem e os respectivos volumes armazenados; Descrição das características físicas atuais das estruturas das barragens, incluindo aterros, extravasores, sistema de drenagem interna e de águas pluviais, proteções de taludes, instrumentos instalados e outros; Registros de ocorrências de anomalias acompanhadas da classificação dos níveis de riscos produzidos, se houver; Análise da estabilidade dos taludes da Barragem; Caracterização tecnológica dos rejeitos, no caso de barragens de mineração; Avaliação quanto ao cumprimento recomendações citadas nas inspeções regulares anteriores, caso existam; Recomendações e sugestões de melhorias; Conclusão quanto à condição de estabilidade das unidades de barramento sob todos os aspectos avaliados durante a realização da Inspeção Regular de Segurança, juntamente com a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem DCE; Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica ART; Ciente do empreendedor ou de seu representante legal; Níveis de controle da instrumentação;
A Geoengenharia possui em seu quadro técnico, profissionais capacitados e com experiência para realização de serviços de Inspeção de Segurança Regular – ISR, atendendo as exigências da legislação de segurança de barragens em vigência.